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Plano de Saúde Não Pode Limitar o Número de Sessões de Terapia - Saiba os Seus Direitos

  • Foto do escritor: Ana Carolina ZM
    Ana Carolina ZM
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Seu plano de saúde negou ou cortou sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional?

Isso é ilegal.

Entenda por quê.


O que diz a lei sobre o limite de sessões?

Desde agosto de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu os planos de saúde de limitarem o número de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida foi estabelecida pela *Resolução Normativa nº 541*.


Antes disso, cada especialidade tinha regras que restringiam severamente o atendimento: a fisioterapia e a terapia ocupacional tinham cobertura de apenas duas consultas por ano para cada doença, a fonoaudiologia cobria até 24 sessões anuais dentro de condições específicas, e a psicologia era limitada a 12, 18 ou 40 sessões por ano, dependendo do diagnóstico.


Hoje, esse cenário mudou. O atendimento passou a ser orientado pela prescrição do médico responsável, sem teto de sessões imposto pela operadora.


O STJ também protege você

Além da norma da ANS, os tribunais superiores reforçam essa proteção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é abusiva qualquer cláusula contratual ou ato da operadora que interrompa o tratamento por esgotamento do número de sessões anuais, quando os objetivos terapêuticos estabelecidos pelo médico ainda não foram alcançados — independentemente do tipo de terapia, seja ela fonoaudiológica, fisioterápica, psicológica ou ocupacional.


Em decisões recentes, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, considerou abusiva a negativa de cobertura e destacou que a normativa da ANS garante sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas de forma ilimitada.


E para crianças com autismo (TEA)?

A proteção é ainda mais ampla. O STJ acumulou precedentes favoráveis à cobertura integral e ilimitada das terapias multidisciplinares prescritas para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), considerando abusiva qualquer recusa ou limitação por parte dos planos de saúde.


Quando o plano de saúde pode ser processado?

Se a sua operadora:

- Negou sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional

- Cortou seu tratamento antes de você atingir os objetivos terapêuticos

- Impôs limite anual de consultas em desacordo com a prescrição médica

- Recusou terapias para autismo ou outros transtornos do desenvolvimento


Você pode ter direito à cobertura forçada na Justiça e até à indenização por danos morais.



O que fazer agora?

Não aceite a negativa do plano de saúde sem questionar.

Guarde a prescrição médica, o documento de negativa da operadora e entre em contato com um advogado especialista em direito da saúde.


Você tem direito a um tratamento completo, a lei está do seu lado.


Ficou com dúvidas?

Entre em contato conosco e descubra se o seu caso tem solução jurídica.


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