Plano de Saúde Não Pode Limitar o Número de Sessões de Terapia - Saiba os Seus Direitos
- Ana Carolina ZM

- há 5 dias
- 2 min de leitura
Seu plano de saúde negou ou cortou sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional?
Isso é ilegal.
Entenda por quê.
O que diz a lei sobre o limite de sessões?
Desde agosto de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu os planos de saúde de limitarem o número de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida foi estabelecida pela *Resolução Normativa nº 541*.
Antes disso, cada especialidade tinha regras que restringiam severamente o atendimento: a fisioterapia e a terapia ocupacional tinham cobertura de apenas duas consultas por ano para cada doença, a fonoaudiologia cobria até 24 sessões anuais dentro de condições específicas, e a psicologia era limitada a 12, 18 ou 40 sessões por ano, dependendo do diagnóstico.
Hoje, esse cenário mudou. O atendimento passou a ser orientado pela prescrição do médico responsável, sem teto de sessões imposto pela operadora.
O STJ também protege você
Além da norma da ANS, os tribunais superiores reforçam essa proteção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é abusiva qualquer cláusula contratual ou ato da operadora que interrompa o tratamento por esgotamento do número de sessões anuais, quando os objetivos terapêuticos estabelecidos pelo médico ainda não foram alcançados — independentemente do tipo de terapia, seja ela fonoaudiológica, fisioterápica, psicológica ou ocupacional.
Em decisões recentes, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, considerou abusiva a negativa de cobertura e destacou que a normativa da ANS garante sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas de forma ilimitada.
E para crianças com autismo (TEA)?
A proteção é ainda mais ampla. O STJ acumulou precedentes favoráveis à cobertura integral e ilimitada das terapias multidisciplinares prescritas para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), considerando abusiva qualquer recusa ou limitação por parte dos planos de saúde.
Quando o plano de saúde pode ser processado?
Se a sua operadora:
- Negou sessões de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional
- Cortou seu tratamento antes de você atingir os objetivos terapêuticos
- Impôs limite anual de consultas em desacordo com a prescrição médica
- Recusou terapias para autismo ou outros transtornos do desenvolvimento
Você pode ter direito à cobertura forçada na Justiça e até à indenização por danos morais.

O que fazer agora?
Não aceite a negativa do plano de saúde sem questionar.
Guarde a prescrição médica, o documento de negativa da operadora e entre em contato com um advogado especialista em direito da saúde.
Você tem direito a um tratamento completo, a lei está do seu lado.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato conosco e descubra se o seu caso tem solução jurídica.
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